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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Fazendo Direito: Direitos Autorais e/ou de Imagem. (Atenção Blogueiras!!)




O primeiro “Fazendo Direito” do comprasse aonde traz um assunto muito importante, principalmente se você, além de leitora, é também uma blogueira.
Vou falar hoje sobre direitos autorais e de imagem.

Mas você deve estar pensando: "mas o que danado esse assunto traz de muito importante para mim? Eu escrevo para um blog, somente isso, essa tal de Deyse deve estar doida!"

Ops! Não queria te assustar, mas se você pensou nisso, é bom tomar cuidado, pois você pode estar violando ou tendo os seus direitos autorais e/ou de imagem violados.

Meus amores, a partir do momento que temos uma super idéia para postar e corremos para casa, loucas para preparar a postagem, buscamos imagens legais, divulgamos looks, fotos diferentes, e postamos com todo carinho “nossa bela criação” que deixará nosso blog bem mais legal, estamos nada mais, nada menos exprimindo nossa idéia e criação, o que nos concede direitos sobre a forma e desenvolvimento daquela postagem.

Peraê Deyse...não estou entendendo nada!!!! Calma...Calma... Não criemos pânico, (como diria o filósofo chapolim colorado); vamos devagar!

Direitos autorais é um conjunto de benefícios que a lei disponibiliza a qualquer pessoa criadora de alguma obra intelectual,fazendo com que ela possa aproveitar e ter o resultado dos benefícios morais e intelectuais do desenvolvimento da sua idéia, da sua criação.

Com outras palavras, o direito autoral pode ser entendido como a reunião de regras jurídicas que foram criadas para proteger as relações entre o criador e a utilização de sua criação,que podem ser literárias, científicas ou porque não”bloguística”( kkkk), tais como textos, livros, exposição de fotos, postagens, frases, etc.



Mas atenção!!!!! O simples fato de se ter a idéia não significa que esta é protegida por direitos autorais. O que será e é protegido, é o jeito, estilo, a forma de como a idéia foi expressa, pois assim é possível identificar as características do criador da obra.

Sendo assim, caso você se inspire na idéia de outro blog para escrever sobre determinado assunto não significa que estará violando os direitos autorais daquele blog (ou o contrário), vez que o que não pode ser violado é a forma com que aquela idéia foi exposta, juntamente com suas características.

Ou seja, -sem muita conversa mole-, o texto postado por você amiga blogueira, em teu querido e amado blog, é seu e de mais ninguém. Não somente o texto, mas também os direitos quem vierem dele são de sua propriedade.

Cuidado!!! Da mesma forma que você ao escrever uma nova postagem de sua criação não pode ter seu direito sobre ela violado, você também tem que respeitar  este direito no qual outras meninas e blogs estão inseridas e não copiar as postagens, as fotos, não sem antes pedir autorização (que eu recomendo ser feita por escrito, através de e-mail).

Ao se deparar com uma postagem que não seja de sua autoria, ou com alguma foto fantástica que você só encontrou no blog do comprasse aonde (hehehe), você pode pensar: "vou usar no meu blog, mas como faço para não violar os direitos autorais ou de imagem do blog?"

É simples, pense assim: “não vou usar ou comercializar nada que não me pertença, sem pedir a devida e necessária autorização da pessoa que a criou”. Pronto! agindo desta forma, você sempre evitará que ocorra a violação do direito de outras pessoas.


CONTRAFAÇÃO, o que é que é isso????


Contrafação é exatamente cometer o erro de reproduzir, copiar, um material de outra pessoa (criadora), sem que esta dê a devida autorização.

Meninas lindas, prestem bastante atenção no que eu vou falar agora!

Um texto original publicado em um blog que não seja o seu, somente poderá ser copiado ou referido se antes ser concedida a autorização da autora.

E mais...Não importa se você coloca o link ou dá os créditos à pessoa que escreveu a postagem ou tirou a foto. Antes de publicar no seu blog, você deve pedir autorização, o que eu aconselho fazer de forma escrita (por email ou carta, por exemplo) para que somente após a liberação, a obra seja publicada.

Caso você consiga a autorização, a autora do texto ou a pessoa que aparece na foto deverá ser citada na sua postagem, pois se não fizer isso, você estará causando dano moral a autora da obra, que terá o direito seu direito autoral e/ou de imagem violados.

Deyse... Acho que estou entendendo... deixa eu revisar: “Quer dizer que no meu blog, toda e qualquer criação original (feita por mim) é de minha propriedade??? E que se alguém publicar o meu texto, minha foto, minha criação, sem a minha autorização, mesmo que tenha dado créditos para mim (colocando link, falando meu nome e tal) ela estará violando o meu direito autoral e/ou de imagem?”. 




Isso mesmooo... (não somente isso, pois podemos nos aprofundar muito mais, contudo não é interessante, afinal, quem estudou,estuda e gosta do direito sou eu NÉ?), você está realmente entendendo!

É importantíssimo lembrar que pode acontecer que você tenha autorizado a cópia do seu texto, postagem ou imagem, mas o seu nome não foi citado como a verdadeira auto! Caso isso ocorra, você poderá exigir indenização de danos morais por ter sido vítima de violação aos seus direitos autorais e/ou de imagem violados.

Até ai tudo bem, mas como fazer para colocar em prática?

Ai é outra coisa a ser falada,(outra postagem talvez), até porque a minha intenção não é fazer consultoria jurídica aqui, mas tão somente esclarecer o direito para todas vocês.

O importante é que vocês saibam que caso alguma situação desta aconteça com você, os direitos autorais e de imagem estão ai para serem aplicados, motivo pelo qual cada vez mais é preciso ter cuidado com o que postamos, comentamos ou publicamos, para que o nosso prazer não seja causa de dor de cabeça e prejuízo futuramente, ok?


Vamos resumir?


1- O direito autoral pode ser entendido como a reunião de regras jurídicas que foram criadas para proteger as relações entre o criador e a utilização de sua criação, que podem ser postagens,textos soltos, fotos, e porque não criações bloguísticas?!;

2 - A blogueira (adaptando ao nosso mundo) que postar um texto ou imagem, terá o seu conteúdo protegido (interpretando a lei 9.610/98 que pode ser lida lá no site do planalto- da presidência da república- através do site: www.planalto.gov.br) sendo de menos, o fato de o conteúdo ser protegido por registro ou não, e o fato de como o criador se identifica;

3 - Para que você possa copiar um texto, postagem, imagem ou qualquer outra criação que seja de outro blog, será necessário, antes, pedir autorização à dona. Não sendo suficiente apenas citar o nome da blogueira (ou da pessoa da foto, propietária da imagem) que criou ou dar créditos à mesma

4 – Lembre-se!!! Mesmo que seja dada a autorização, a pessoa que o reproduzir a expressão da idéia de outra é obrigada a citar o nome e colocar o link para a postagem original.
5- NÃO EXAGERE! Se uma pessoa apenas fez uma citação, não significa que ela cometeu contrafação, ou seja, não quer dizer que ela copiou sem autorização, desde que ela cite a autora da postagem e informe onde encontrar o texto ou imagem original;

6 – Se você teve seus direitos autorais e/ou de imagem violados, ou se autorizou que outra pessoa copiasse e ela não fez referência a sua criação, ou ao seu nome , você tem o direito de  pedir a retirada do texto e/ou imagem, e  ainda pode pedir indenização por danos morais e materiais (o contrário é possível também, por isso cuidado quando copiar a idéia de algué!m).

Bem meninas...espero que tenham gostado do primeiro assunto abordado no "Fazendo Direito", não esqueçam de comentar e de sugerir outros temasdo direito dos quais vocês queiram conhecer ou tem dúvidas, combinado???
 Beijo no coração!

Um comentário:

  1. Parabéns querida! O texto está com o seu ritmo: dinâmico!
    Continue assim.
    Sugestão: que tal um artigo sobre Direito da Internet!? Estamos aguardando.
    Marina Roma

    ResponderExcluir

Que alegria!

Obrigada por comentar, é muito importante saber a sua opinião!

Beijo Beijo

Deyse Leitão